Aprovado a partir do Decreto-Lei nº 1.191 de 27 de outubro de 1971, o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) tem como finalidade financiar a ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos diversos, como hotéis, pousadas, centros de convenções, parques temáticos, ou seja, é uma fonte de recursos bastante útil e que impulsiona o setor turístico nacional.
Contudo, nem sempre foi assim. À época em que foi criado, durante o período da Ditadura Militar, o então presidente Médici não visava o pleno desenvolvimento do turismo no país apenas. Pelo menos não como forma de gerar riquezas, ou diminuir as desigualdades sociais. Inicialmente essa linha de financiamento surgiu, assim como a EMBRATUR em 1966 e a Infraero em 1972, em um contexto no qual a Ditadura Militar lutava para desviar o foco das atrocidades cometidas pelo regime.
O fomento ao turismo nesse período trouxe à luz as belezas naturais cênicas encontradas no país, a promoção da sensualidade da mulher brasileira e a magia do carnaval. Apelos que serviram para amenizar a forte opinião pública negativa que se formava internacionalmente, tendo em vista as privações de liberdades, perseguições e torturas praticadas pela ditadura.
Tamanha utilização política da EMBRATUR, aliada às linhas de crédito fornecidas pelo Fungetur e os incentivos fiscais, ocasionou um boom não só na construção de novos hotéis e pousadas, mas também na vinda de redes e bandeiras internacionais para o Brasil.
Uma grande mudança que observamos no Fungetur portanto, é que no início ele visava financiar mais especificamente a construção de novos meios de hospedagem, ao passo que hoje está mais direcionado à modernização e reforma de hotéis e demais estabelecimentos turísticos, já em funcionamento por pelo menos 3 anos, ou seja, não serve mais para novos empreendimentos.

Ao contratar qualquer tipo de financiamento de um banco, o hoteleiro-empresário estará se endividando, ou seja, a estrutura de capital do seu hotel, que inicialmente era formada por 100% de Capital Próprio, agora começa a ser composta também por capital de terceiros. A composição do capital passa a ser mista e, neste momento, ele acaba de adquirir um credor, no caso o banco.
Como sabemos, não é ruim para uma empresa se endividar. As dívidas de longo prazo, como é o caso de um empréstimo no banco, contribuem para a alavancagem financeira de uma empresa. Ou seja, permite que o proprietário tenha a capacidade de financiar seus projetos internos sem a necessidade de haver dinheiro em caixa ou recursos próprios, potencializando assim, a margem de lucro do empreendimento.
Além disso, o custo do financiamento do capital de terceiros é geralmente menor do que o financiamento via capital próprio, já que permite a redução no valor do imposto devido, sempre motivo de preocupação para qualquer dono de estabelecimento comercial. Uma vez que os juros pagos aos credores são descontados do LAJI (Lucro Antes dos Juros e Impostos) para se chegar ao Lucro Tributável, quanto maior o valor desses juros, menor é o Lucro Tributável, o que consequentemente produzirá um valor menor de Imposto Devido.
No caso do Fungetur, além de gerar essa vantagem, o próprio Decreto-Lei que o criou já previa abatimentos do Imposto de Renda por até 10 anos, como forma de estimular ainda mais a implantação de novos hotéis no país. Essa vantagem extra só foi possível, é claro, uma vez que estamos falando de uma deliberação do Governo Federal. Um banco particular, por exemplo, no máximo conseguiria oferecer taxas de juros mais vantajosas em relação àquelas dos seus concorrentes.
Evidentemente, as vantagens ocasionadas pelo endividamento não devem ser encaradas como motivo para que uma empresa se descuide e contraia dívidas de maneira indiscriminada. Os benefícios da alavancagem financeira só podem ser bem aproveitados a partir de uma boa gestão das finanças da empresa, tanto do ponto de vista do longo prazo, quanto do curto prazo.