Sabemos que quando uma empresa ou uma entidade precisam financiar seus projetos internos, elas recorrem ao Mercado Financeiro, já que é lá que ocorre o encontro entre os que necessitam de recursos financeiros (as empresas) e os que possuem (investidores).
Uma empresa pode emitir dois tipos de títulos para se capitalizar: títulos da dívida e títulos de propriedade. Em virtude disso, dentre os investidores que os compram, destacam-se dois grupos distintos, os credores e os acionistas.
O investidor que empresta dinheiro se torna credor da dívida da empresa, e esta passa a dever para ele o valor igual ao que foi emprestado, acrescido de um valor a mais, pago periodicamente, que são os juros. Esta obrigação possui uma taxa pré fixada, e o valor dos juros pagos a cada período não varia.
Quando um investidor prefere comprar uma ação, ele se torna um acionista ou dono da empresa, pelo menos de uma fração bem pequena dela. A este não cabe a devolução do valor investido, mas sim uma remuneração residual ao final de cada exercício, chamada dividendo. Diferente dos juros que são fixos, os dividendos são uma forma de remuneração variável e que está condicionada ao desempenho da empresa em determinado período, além de sua política de distribuição de dividendos. Em geral, a empresa só distribui dividendos nos exercícios em que conseguiu saldo positivo, daí dizermos que o acionista tem direito ao valor residual da empresa.
Ao investirmos nosso dinheiro em um título, analisamos e comparamos a natureza dos investimentos sob três dimensões: risco x rentabilidade x liquidez. Dificilmente um título, seja de renda fixa (dívida) ou renda variável (propriedade), consegue contemplar os três quesitos. As dívidas, por exemplo, são investimentos de baixo risco, liquidez relativa, mas em geral não tão rentáveis quando comparadas às ações que, apesar do bom retorno, costumam ser de elevado risco e boa liquidez.
Continuação no próximo post
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